JUIZ E PROMOTOR

Projeto pune juiz e promotor que ignorarem direitos de presos


Fonte: Agência Câmara

Tramita na Câmara o
Projeto de Lei 5261/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que pune com
prisão de três a cinco anos e multa o juiz de execução penal que deixar
de conceder ao preso os benefícios a que ele tiver direito – progressão
de regime, detração, remição ou liberdade condicional.

A mesma pena será aplicada ao integrante do Ministério Público
(promotor ou procurador) que não requerer os benefícios para o preso,
quando o direito a eles for adquirido. A omissão será considerada crime
de prevaricação, que significa retardar ou deixar de praticar ato de
ofício. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

O deputado cita estimativas do Departamento Penitenciário Nacional
segundo as quais mais de 10% dos 420 mil presos brasileiros já
cumpriram pena e ainda se encontram detidos, ou têm direito aos
benefícios previstos na Lei de Execução Penal, que, contudo, deixam de
ser concedidos em razão da deficiente atuação dos defensores públicos,
juízes e integrantes do Ministério Público.

Mais rigor

O projeto cria uma nova modalidade do crime de prevaricação, com
pena mais rigorosa: em vez de detenção, esse tipo de prevaricação prevê
pena de reclusão; e a pena mínima, em vez de três meses, é de três
anos.

O projeto também estabelece que juízes e integrantes do Ministério
Público poderão ser julgados por crime de responsabilidade
administrativa (civil) se não concederem ou encaminharem pedidos de
concessão de benefícios para os presos, ou deixarem de retirar da
cadeia condenados que tiverem cumprido integralmente a pena.

A proposta do deputado Dr. Talmir traz ainda outra novidade, ao
estabelecer que qualquer pessoa poderá fazer, diretamente ao juiz de
execução, o pedido de concessão dos benefícios a que o preso tem
direito. Hoje, esse pedido está a cargo das defensorias públicas,
órgãos que, segundo o deputado, estão sobrecarregados e não conseguem
atender toda a demandas das penitenciárias.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

– PL-5261/2009

Sobre andrerecacho

pesquisador ciências humanas
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